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Crescimento do AUTOCONSUMO REMOTO no Brasil supera 65%

Segundo a ANEEL, este tipo de autoconsumo registrou 325 MW de potência nos primeiros 10 meses deste ano.

Imagem: Envato Elements

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Segundo a ANEEL, este tipo de autoconsumo registrou 325 MW de potência nos primeiros 10 meses deste ano, um aumento de 65% em relação aos 195 MW instalados no mesmo período em 2019.

O autoconsumo remoto total mostrou um crescimento significativo até outubro de 2020, segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica do Brasil).

Segundo a agência, a modalidade registrou 325 MW de potência nos primeiros 10 meses deste ano, um aumento de 65% em comparação com os 195 MW instalados no mesmo período em 2019.

O estudo da ANEEL também apontou que o Sudeste é a região que lidera o crescimento do autoconsumo remoto no Brasil.

No total, aproximadamente 125 MW foram instalados entre janeiro e outubro deste ano, um aumento de quase 50% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 85 MW. Depois vem o Nordeste, com 85 MW, e o Sul, com 65 MW de potência.

Com relação à classificação por estados, a ANEEL indicou que Minas Gerais lidera a expansão no país. No total, 70 MW foram registrados nos primeiros 10 meses de 2020, um aumento de 30% em comparação com 55 MW no mesmo período.

Em segundo lugar está o Rio Grande do Sul, com cerca de 50 MW, seguido pelo Estado de São Paulo, com 40 MW.

A geração compartilhada também mostrou um aumento significativo no Brasil. Entre janeiro e outubro deste ano, 9,7 MW foram contabilizados, um aumento de 75% em comparação com 5,5 MW no período anterior.

Entenda o modelo:

O autoconsumo remoto é uma das 3 modalidades da geração compartilhada que permite que uma pessoa física que tenha dois ou mais imóveis torne-se micro ou minigerador de energia distribuída e compartilhe o crédito de energia em ambos, desde que estejam dentro da mesma área de distribuição. Esse modelos configura-se a partir do compartilhamento do excedente de energia entre unidades distribuídas em localidades diferentes sob o mesmo CPF ou CNPJ.

Assim, pessoas físicas ou jurídicas que possuem mais de uma empresa, ou residência, dentro da área permitida poderão instalar placas solares em um único imóvel e fornecer energia para os demais.

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