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Colômbia aprova incentivos fiscais para as energias renováveis

Os procedimentos para assegurar deduções de imposto de renda, exclusões de imposto de valor agregado, isenções de direitos aduaneiros e taxas aceleradas de depreciação para projetos renováveis foram reduzidos para 45 dias.

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Com a aprovação do Decreto 829 de 2020 (Decreto 829 de 2020), o governo da Colômbia está facilitando o acesso aos incentivos fiscais definidos na Lei 1715 de 2014, tornando a Unidade de Planejamento de Mineração de Energia (UPME) a única entidade autorizada a determinar quais projetos de energia renovável têm direito a tais benefícios fiscais.

A Lei 1715 concedeu uma dedução adicional da renda, aplicável num período de cinco anos, para até 50% do valor dos investimentos. Também introduziu a exclusão do imposto sobre o valor agregado (IVA) para a compra de bens e serviços e uma depreciação acelerada que não pode exceder 20% ao ano.

De acordo com as últimas estatísticas da Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA), a Colômbia tinha uma capacidade solar total instalada de apenas 90 MW no final de 2019. Entretanto, cerca de 341 projetos solares foram aprovados ou estão sob revisão na Colômbia, de acordo com um registro compilado pela UPME.

A Colômbia planeja construir um portfólio de geração de energia limpa de 18,38 GW. A Solar contribuirá com 9,48 GW, a hidroelétrica com 4,45 GW, a eólica com 2,55 GW, e a biomassa com 2 MW. Cerca de 1,9 GW de capacidade também serão garantidos pelos ativos termoelétricos planejados, que geram corrente a partir das diferenças de temperatura.

Fonte: PV Magazine

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